Caminhões equipados com novas tecnologias de propulsão, como modelos a gás e elétricos, terão um limite maior de peso sobre o eixo dianteiro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje no Diário Oficial da União a Resolução Nº 1.015, de 11 de dezembro de 2024, que traz um novo limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, além veículos de propulsão elétrica ou híbrida.
Esse tipo de veículo normalmente usa equipamentos adicionais instalados nas laterais do chassi ou atrás da cabine, como pacotes de baterias e cilindros de gás, que acabam trazendo um aumento de peso sobre o eixo dianteiro.
Esse limite adicional vinha sendo estudado há vários meses, junto com montadoras, como a Volvo, para análises do impacto do peso extra sobre o pavimento.Acessórios caminhão
De acordo com a nova resolução, que altera o texto da Resolução Contran nº 882, de 2021, os veículos que sejam movidos a:
- Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Liquefeito (GNL) e/ou biometano;
- propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica; e
- hidrogênio e célula de combustível;
Poderão transitar com um acréscimo de uma tonelada sobre o eixo dianteiro, ou seja, passa a ser permitido o peso total no eixo dianteiro de 7 toneladas.
Com a nova resolução, esses caminhões provavelmente terão que utilizar pneus maiores no eixo dianteiro, com medidas de 385/65R22,5, que garantem maior capacidade de carga.
O texto completo da Resolução Nº 1.015, de 11 de dezembro de 2024 pode ser conferido no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.015-de-11-de-dezembro-de-2024-601125347.
Fonte: Blog do Caminhoneiro – https://blogdocaminhoneiro.com/2024/12/contran-altera-limite-de-peso-por-eixo-para-caminhoes-eletricos-e-a-gas/#google_vignette