A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG entrou com um pedido de suspensão do Decreto Presidencial n.º 11.795/2023 e da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n.º 3.714/2023, que regulamentaram a Lei n.º 14.611/2023, a qual versa sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, especialmente no que tange ao estabelecimento da obrigação da publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte indeferiu o pedido liminar de suspensão, o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria acolheu recurso da FIEMG e deferiu liminar determinando a suspensão dos efeitos do Decreto e da Portaria concernente a exigência de publicidade dos relatórios de transparência.
Posteriormente a presidente do TRF 6ª Região, Dra. Mônica Jacqueline Sifuentes, suspendeu a eficácia da decisão do desembargador atendendo recurso da União.
Diante disso, a NTC&Logística reforça que as empresas com 100 ou mais colaboradores têm que, até o dia 31 de março, para se adequarem de acordo com a com a Lei.
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Fonte: NTC – https://www.portalntc.org.br/comunicado-relatorio-de-transparencia-salarial-e-de-criterios-remuneratorios/