Comunicado desmobilização Praças SP-270 para início da Operação com Pórticos Free Flow e orientações sobre a programação de passagem

  • Categoria do post:Sem categoria

A CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A – (“SOROCABANA”), informa que a partir do dia 01 de outubro de 2025, as praças de pedágio da SP-270 (Rodovia Raposo Tavares) listadas a seguir serão desmobilizadas e conforme previsto no Edital de Licitação nº 001/2024 a cobrança das tarifas de pedágio passará a ser cobrada através do Sistema Automático Livre, ou seja, Pórticos Free Flow.

• km 111,500 sentido Leste e Oeste SP-270 (Praça Araçoiaba da Serra), substituído pelo Pórtico Free Flow do km 111+850 em ambos os sentidos;

• km 78,610 sentido Leste SP-270 (Praça de Alumínio), substituído pelo Pórtico Free Flow do km 82+600 em ambos os sentidos;

• km 46,400 sentido Oeste SP-270 (Praça de São Roque), substituído pelo Pórtico Free Flow do km 48+980 em ambos os sentidos;

Os Pórticos funcionarão no sistema ‘siga fácil’, ou seja, sem cabines físicas e sem precisar parar.

Sendo assim, solicitamos o apoio das entidades SINDIPESA, LOGISPESA E ASSOCIPESA para que reforcem esse comunicado com as transportadoras de cargas especiais que forem fazer a transposição no trecho que compreende os citados Pórticos Free Flow, sobre a necessidade de atendimento aos seguintes procedimentos:

1) Cargas especiais com Peso Total Bruto maior que 57,0 toneladas:
Antes de iniciar o deslocamento (preferencialmente com 72 horas de antecedência), o transportador deverá entrar em contato com a equipe Central de Cargas da Concessionária Sorocabana através do e-mail progcargas.infrasp@motiva.com.br, anexando a AET (Autorização Especial de Trânsito) para que seja disponibilizado boleto para pagamento de *TAP (Tarifa Adicional de Pedágio).

*TAP Concessionária Motiva Sorocabana: Para cargas com Peso Total Bruto maior que 57,0 toneladas incide duas tarifas vigentes da praça por tonelada excedente, vide quadro abaixo:

Em caso de dúvidas, poderá ser mantido contato com a Central de Cargas da Sorocabana através do telefone 11 9 1416-0617 ou 11 9 9601-2018.

2) Cargas que necessitam de programação:
Reforçamos também que para as cargas especiais que necessitem de programação de acordo com os limites estabelecidos na Portaria SUP-DER-138/2021, o transportador deverá, obrigatoriamente, programar a passagem das cargas através do e-mail progcargas.infrasp@motiva.com.br anexando a AET (Autorização Especial de Trânsito). A programação é necessária para transportes que excedam pelo menos um dos limites a seguir:

a) Largura: maior ou igual a 4,50 metros;
b) Altura: maior ou igual a 5,40 metros;
c) Comprimento: maior ou igual a 35,00 metros, e;
d) Peso Bruto Total – PBT/PBTC: maior que 100 tf.

Ressaltamos que as passagens pelos Pórticos Free Flow e na Rodovia serão monitoradas e submetidas a fiscalização policial por câmeras, portanto eventual descumprimento ao estabelecido na Portaria SUP-DER-138/2021 será reportado ao DER-SP e ao Policiamento Militar Rodoviário para adoção de medidas cabíveis.

Sendo o que nos cumpria informar e certos de vossa compreensão, permanecemos à disposição para o atendimento de possíveis dúvidas que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A – SOROCABANA

Veja aqui o comunicado oficial 

Fonte: CCR Sorocabana