CCR RioSP esclarece sobre o limite de altura para passagem de cargas especiais no km 208+900 no sentido Rio de Janeiro

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A CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A. (“CCR RioSP”), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia Presidente Dutra, km 184,3, Bairro Morro Grande, Santa Isabel, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.319.688/0001-42, serve-se do presente e-mail para INFORMAR ao SINDIPESA sobre o limite de altura para passagem de cargas especiais no km 208+900 no sentido Rio de Janeiro, assim como o procedimento para a passagem de cargas com altura acima de 5,50 metros.

Inicialmente, cumpre reforçar que atualmente a Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, passa por uma série de mudanças e avanços relacionados ao escopo de investimentos previstos no contrato de concessão da CCR RioSP, os quais foram determinados de acordo com o interesse do Poder Público. As medidas visam garantir o bom funcionamento da rodovia, com a ampliação de capacidade da via Dutra.

Consoante as obras expostas, as quais já encontram-se sendo executadas na BR-116/SP, a Concessionária tem instalado na Região Metropolitana de São Paulo, pórticos do novo sistema de cobrança de pedágio eletrônico (Free Flow) que auxiliarão na cobrança eletrônica de veículos que trafegam pelas vias expressas dispostas entre o km 204 ao 231.

Em função da implantação destes equipamentos com limite de gabarito vertical, em fevereiro de 2025, a Concessionária solicitou a apresentação de Estudo de Viabilidade Geométrica (EVG), para todas as cargas especiais com cargas que superem a altura de 5,50 metros, com o objetivo de programar a viabilidade para transposição dessas cargas especiais na região, em função da limitação mencionada.

Ocorre que, para facilitar a transposição das cargas especiais que saem da Hitachi em Guarulhos sentido Rio de Janeiro, com altura superior a 5,50 metros, a Concessionária realizou adequação no pórtico Free Flow instalado no Km 208+900, sentido Rio de Janeiro (Pista Expressa Norte), a fim de que estas realizem a passagem pelo pórtico utilizando a metade da 3ª faixa de rolamento da via e acostamento (lado direito da pista), evitando assim a necessidade de programação especial para remoção das antenas do pórtico.

Ressaltamos que para cargas especiais que apresentarem largura superior a 5,50 metros e que possuírem altura superior a 5,50 metros, haverá necessidade de programação especial prévia (com 7 dias de antecedência) para remoção das antenas desse pórtico.

Apresentamos abaixo croqui ilustrativo demonstrando o método para a execução da passagem:

Figura 01 – Croqui ilustrativo do Pórtico do Free Flow localizado no km 208+900 Pista Expressa Norte BR-116

Além disto, apresentamos a foto panorâmica do pórtico:

Figura 02 – Foto panorâmica do Pórtico do Free Flow instalado no km 208+900 Pista Expressa Norte BR-116

A sinalização de limitação de altura do pórtico disposto no Km 208+900 na pista expressa no sentido Norte, permanecerá com a informação de altura limitada em 5,50 metros, em função das demais faixas presentes na via, sendo certo que, pela metade da 3ª faixa, se a largura não for superior a 5,50 metros será permitida a passagem de veículos com altura de até 6,00 metros sem necessidade da remoção das antenas dos pórticos.

A Concessionária RioSP aproveita o ensejo para reiterar nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Fonte: CCR RioSP