Trabalhadores da educação formaram uma fila quilométrica na região central de São Paulo nesta sexta-feira (25) para entregar a carta de intenção de deixar de pagar a contribuição sindical.
A volta do pagamento, definida por categoria por acordo coletivo, foi determinada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Assim, a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.
A contribuição sindical é anual e facultativa, e o valor representa uma porcentagem do salário do trabalhador. As empresas também podem optar por pagar ou não.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.
Marcel Zangiácomo, advogado especialista em direito do trabalho, diz que as mudanças tornam as contribuições dependentes da escolha individual de trabalhadores e empresas.
“É importante relembrar que a decisão do STF sobre a contribuição assistencial definiu que a autorização expressa é obrigatória, o que faz contribuição sindical só pode ser cobrada se tiverem a autorização prévia, expressa e individual.”
O advogado ainda explica que a decisão acaba impedindo que sindicatos incluam a cobrança em convenções ou acordos coletivos sem consentimento do trabalhador e empresa.
“Em resumo, a decisão do STF fortalece o direito de recusa dos trabalhadores e empresas em relação à contribuição sindical, mantendo o princípio de que ela só pode ser cobrada se houver concordância expressa”.