* necessidade de consulta prévia do órgão às concessionárias, superintendências regionais, etc, antes da expedição da AET. ** os custos com recolhimento de ART’s serão reembolsados pela Empresa Transportadora através de Nota de Débito. Os serviços são prestados junto aos seguintes órgãos: DNIT e Departamentos de Estradas de Rodagem dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco e Distrito Federal. Toda documentação e informações necessárias deverão ser fornecidas pela empresa transportadora através do e-mail aet@sindipesa.org.br. A celeridade na obtenção da AET dependerá do envio delas, do pagamento das taxas e dos prazos determinados por cada órgão, sendo sempre do interesse do SINDIPESA que a emissão da AET se dê no menor prazo possível. Os boletos de todas e quaisquer taxas cobradas pelos órgãos serão providenciados pelo SINDIPESA que os enviará à empresa interessada que, após o recolhimento, deverá enviar o comprovante para aet@sindipesa.org.br. O serviço não inclui programação de tráfego junto à Polícia Rodoviária Federal, Polícias Rodoviárias Militares, Concessionárias ou qualquer outro tipo de programação operacional necessária. O pagamento deverá ser feito através de boleto bancário emitido pelo SINDIPESA após a liberação da AET. O prazo para o vencimento será de 15 dias a contar da data de emissão da fatura. Os valores de taxas, conforme informado acima, não estão incluídos nos custos.
Contatos: aet@sindipesa.org.br – (11) 93718-0673 whatsapp SINDIPESA
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