* necessidade de consulta prévia do órgão às concessionárias, superintendências regionais, etc, antes da expedição da AET.
** os custos com recolhimento de ART’s serão reembolsados pela Empresa Transportadora através de Nota de Débito. Os serviços são prestados junto aos seguintes órgãos: DNIT e Departamentos de Estradas de Rodagem dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco e Distrito Federal. Toda documentação e informações necessárias deverão ser fornecidas pela empresa transportadora através do e-mail aet@sindipesa.org.br. A celeridade na obtenção da AET dependerá do envio delas, do pagamento das taxas e dos prazos determinados por cada órgão, sendo sempre do interesse do SINDIPESA que a emissão da AET se dê no menor prazo possível. Os boletos de todas e quaisquer taxas cobradas pelos órgãos serão providenciados pelo SINDIPESA que os enviará à empresa interessada que, após o recolhimento, deverá enviar o comprovante para aet@sindipesa.org.br. O serviço não inclui programação de tráfego junto à Polícia Rodoviária Federal, Polícias Rodoviárias Militares, Concessionárias ou qualquer outro tipo de programação operacional necessária. As associadas em dia com suas obrigações contributivas poderão pagar pelos serviços prestados no 5º dia útil do mês subsequente através de boleto bancário. As não associadas deverão pagar por serviço prestado através de transferência bancária. Os valores de taxas, conforme informado acima, não estão incluídos nos custos.
Contatos: aet@sindipesa.org.br – (11) 3051 4320 SINDIPESA |
Rua Orlando Monteiro, 1 - Conj. 22
Vila Maria - SP - 02121-021