O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que por meio de emenda aprovada em Plenário fala sobre os termos da contratação de seguro de cargas e caminhões, tema do qual a entidade foi uma das responsáveis por tratar diretamente, em dezenas de reuniões nos últimos meses, sensibilizando sobre a importância para o transportador rodoviário de cargas.
Mesmo o relator deixando de fora esse tópico de seu relatório, as votações de destaques em Plenário aprovou, por 181 votos a 171, a emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias.
Assim, os transportadores deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:
- responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas
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Fonte: NTC – https://www.portalntc.org.br/com-atuacao-da-ntclogistica-mp-1153-22-e-aprovada-na-camara-e-segue-para-o-senado/