A Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2022, e retificada, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior”, foi prorrogada pelo período de sessenta dias. Contudo, a MP tem sua vigência até o dia 29 de maio deste ano.
Confira a publicação na íntegra.
Fonte: SETCESP – https://setcesp.org.br/noticias/mp-1-153-22-e-prorrogada-por-mais-60-dias/