A emissão, fiscalização das entidades geradoras e definição de tarifas do Documento Eletrônico de Transportes (DT-e) ficará a cargo do Ministério da Infraestrutura, definiu nesta quinta-feira (29) o Decreto 11.313/2022, que regulamenta a Lei 14.206/2021. Com a plataforma eletrônica, cerca de 90 documentos para o transporte rodoviário de cargas são digitalizados e unificados em um único sistema.
Em até 90 dias, o ministro da pasta publicará o ato normativo que estabelecerá a forma e o cronograma de implantação do DT-e. Até a data de início da obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico, será observado, transitoriamente, o que consta na regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente ao cadastro da operação de transporte rodoviário de carga.
Características
Pelo decreto, ficou definida a criação de um comitê gestor, colegiado de caráter consultivo e permanente com a finalidade de propor, coordenar, acompanhar, informar e avaliar a política pública. O grupo contará com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.
A regulamentação também fixa casos de dispensa do DT-e de acordo com características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou, no caso de carga fracionada, se o transporte se referir a coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino de forma conjunta ou para a entrega final ao destinatário, depois de desconsolidadas.
Dispensa
O documento poderá ser emitido por embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos via plataforma desenvolvida pelo Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, ser consultado por aplicativos de celular e deverá conter todas as autorizações necessárias para iniciar o transporte de cargas. O sistema também se integrará a outros já existentes para permitir agendamento de embarque e desembarque nos portos brasileiros.
A unificação dos documentos e demais obrigações no DT-e dispensará o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. A intenção da lei regulamentada é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados.
Fonte: Ministério da Infraestrutura – https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/2022/12/decreto-regulamenta-dt-e-e-preve-emissao-fiscalizacao-e-definicao-de-tarifas-pelo-minfra