BNDES flexibiliza as regras do Finame Baixo Carbono

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O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) flexibilizou as regras da linha Finame Baixo Carbono, que é destinada à aquisição de máquinas e equipamentos que contribuam para a redução da emissão de carbono, financiando ônibus e caminhões elétricos (bateria ou célula de combustível), híbridos, a gás ou movidos exclusivamente a biocombustível, bem como veículos comerciais leves elétricos e híbridos.

Além de incluir novas classes de produtos de baixa emissão de carbono, como máquinas agrícolas, veículos para logística industrial e embarcações, o banco prorrogou a primeira fase de credenciamento e flexibilizou as regras de nacionalização de conteúdo dos produtos.

As novas regras do programa “Finame Baixo Carbono” foram reveladas durante evento – Conexão Anfavea – promovido pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) nesta sexta-feira, dia 28 de janeiro. Segundo Martha Madeira, gerente de credenciamento de equipamentos do BNDES, o regulamento de credenciamento, que foi aprovado em 2019 a passaria a valer a partir de 2020, foi alterado por causa da pandemia, que afetou os planos de desenvolvimento e as estratégias das empresas.

Com as alterações, a fase 1, que exigia índice de nacionalização de 20% para ônibus e caminhões elétricos, híbridos, movidos a célula de combustível, biogás e natural, para obter a linha de crédito Finame Baixo Carbono, e estaria em vigor até 31 de dezembro de 2021, foi prorrogada para dezembro de 2024, reduzindo de 20% para 15% o índice exigido. E a fase 2, que estaria vigente a partir de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2025, foi prorrogada para dezembro de 2026 e o índice que era de 30% caiu para 20%. Houve também inclusão da fase 3, válida até dezembro de 2028, com índice reduzido de 40% para 25% para a exigência de conteúdo nacional.

O banco alterou também o nome do regulamento, de Mobilidade de Baixo Carbono (MBC) para Produtos de Baixa Emissão de Carbono (BEC), o que garante o financiamento de até 100% do produto, com limite de até R$ 20 milhões por operação e no máximo R$ 150 milhões por cliente. O prazo máximo é de até 10 anos com carência de dois anos, que será definida pelo agente financeiro. O banco também concede apoio de até 30% de capital de giro associado.

“O crédito poderá ser adquirido por empresas de todos os portes, cooperativas e pessoas físicas. O financiamento do produto pode ser por meio da TLP (taxa de longo prazo), que é pós-fixada e hoje está em torno de 4,6% ao ano;  da TS (Selic), que hoje está quase 10%, da TFB (taxa fixa do BNDES), que atualmente gira entre 10,5% as 12,5% ao ano. Tem ainda a remuneração básica do BNDES, que está em 0,95% ao ano e o spread, que é a remuneração do agente financeiro, que está limitada a 3,5% ao ano. Na linha tradicional do Finame não há spread do agente financeiro. Estamos na reta inicial de operação deste produto”, disse Tiago Peroba, chefe do departamento de clientes e relacionamento institucional do BNDES.

O programa também se aplica para empresas, locadoras e frotistas que desejam adquirir carros de passeio elétricos ou híbridos; motocicletas, bicicletas, triciclos e patinetes elétricos. Além disso, o Finame Baixo Carbono pode ser usado no financiamento de itens de infraestrutura e de tecnologias de geração de energia solar e eólica.

“O Finame Baixo Carbono é um programa totalmente alinhado com o foco ambiental do setor automotivo. O BNDES faz um movimento importante na direção da necessidade da definição de uma política de Estado que sinalize às nossas empresas para onde direcionar seus investimentos para as próximas gerações de veículos, de forma a inserir o Brasil nas estratégias globais das novas tecnologias de motorização e no complexo e competitivo fluxo do comércio exterior”, afirmou Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea.

Confira as novas regras do Finame Baixo Carbono.

FONTE: Transporte Moderno – https://transportemodernoonline.com.br/2022/01/28/bndes-flexibiliza-as-regras-do-finame-baixo-carbono/