O presidente Jair Bolsonaro aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% para o ano de 2022. A decisão foi tomada pelo CNPE em 29 de novembro e a aprovação presidencial publicada sexta (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), que preside o conselho, a decisão visa proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos.
A estimativa do governo é que o percentual de adição obrigatório de biodiesel ao óleo diesel deve evitar, em média, uma elevação de preços de R$ 0,12 no ano que vem, em um cenário de aumento das commodities, como a soja, no mercado brasileiro e internacional, e de desvalorização cambial. A soja é a principal matéria-prima do biodiesel brasileiro, com cerca de 71% na composição. O restante é oriundo de sebo bovino e outros óleos.
Segundo o MME, pela legislação, o CNPE pode aumentar esse teor até 15% ou reduzi-lo até 6%, motivado pelo interesse público. Em outubro, o colegiado já havia reduzido o percentual de 13% para 10%, diante das elevações de preços no mercado de combustíveis.
Em comunicado divulgado no início do mês, o MME explicou que o biodiesel manteve preços médios, ao longo de 2021, equivalentes ao dobro do preço do diesel A, proveniente exclusivamente do petróleo.
“Tal diferença de preços, quando aliada a altos percentuais de biodiesel na mistura, tem forte potencial de impacto na economia do país, dada a relevância do modal rodoviário, com reflexos diretos no aumento da inflação [de preços de fretes e dos produtos transportados]”, diz o MME.
“Ademais, com base nas melhores informações disponíveis, mesmo que haja uma supersafra mundial de soja, não há expectativa de queda significativa do preço da commodity no mercado internacional, a ponto de alterar o elevado patamar de preço do biodiesel”, completou a pasta.
A decisão, segundo o CNPE, concilia medidas para a contenção do preço do diesel, mas não compromete a manutenção da Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio). Em vigor desde 2017, a política trata da expansão, de forma sustentável, da produção e uso do biodiesel, visando ao desenvolvimento regional, à inclusão social de pequenos produtores e à redução de emissão de gases causadores do efeito estufa.
A partir de 1º de janeiro, também terá início o novo modelo de comercialização de biodiesel, com a possibilidade de contratação direta entre o produtor do insumo e o distribuidor de combustíveis. O modelo foi definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em substituição aos leilões públicos e visa reduzir os preços na cadeia até o consumidor final.
“O mercado continuará sendo monitorado permanentemente pelo CNPE e, se necessário, medidas tempestivas poderão ser adotadas, a fim de resguardar a Política Energética Nacional e a Política Nacional dos Biocombustíveis”, destacou o MME.
FONTE: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-12/presidente-aprova-mistura-de-10-de-biodiesel-no-oleo-diesel