PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 32, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 – Aprova o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas.

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Diário Oficial da União

Publicado em: 28/10/2026 | Edição: 204-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 36

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal

PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 32, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, observado o disposto no art. 20, inciso V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, no Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, na Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, na Portaria nº 1.070, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o constante no processo SEI nº 08650.010223/2022-56, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa, o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas no âmbito da Polícia Rodoviária Federal.

Parágrafo único. O Regulamento de que trata o caput será disponibilizado para consulta no portal eletrônico oficial da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023 (SEI nº 46288632); e

II – a Portaria Normativa PRF nº 26, de 30 de junho de 2023 (SEI nº 49415447).

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União