Atenção, empresas: novas regras a partir de dezembro de 2026.
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece mudanças no descanso semanal e na jornada de trabalho dos colaboradores abrangidos pela nova regra.
A alteração não se limita ao fim da escala 6×1. Também haverá redução da jornada semanal, exigindo adequações nas escalas, nos horários de trabalho e no controle de horas.
- Quando as mudanças entram em vigor?
A implementação ocorrerá em duas etapas:
- A partir de 15/12/2026: adoção de dois dias de descanso semanal remunerado e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses da promulgação: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de descanso.
A mudança deverá ocorrer sem redução salarial.
- O que muda na prática?
As empresas deverão avaliar e adequar:
- Escalas de trabalho: reorganização dos dias trabalhados e das folgas, considerando a nova regra de descanso.
- Jornada semanal: redução do limite de horas trabalhadas de acordo com cada etapa de implementação.
- Horários de entrada e saída: revisão da distribuição das horas diárias, intervalos e horários de funcionamento.
- Horas extras e banco de horas: revisão dos critérios de apuração, compensação e pagamento, conforme a jornada aplicável e os instrumentos coletivos.
- Custos operacionais: avaliação da necessidade de reorganização de equipes, contratação de pessoal e cobertura dos dias de descanso.
- O que a empresa deve fazer neste momento?
Recomendamos que as empresas iniciem o planejamento desde já:
- Identifiquem os colaboradores que atualmente trabalham em escala 6×1 e aqueles sujeitos a jornadas de até 44 horas semanais.
- Revisem os contratos, as escalas, os horários de trabalho e os controles de ponto.
- Avaliem a necessidade de ajustar turnos, equipes e horários de funcionamento.
- Verifiquem as convenções e os acordos coletivos aplicáveis à categoria, especialmente quanto à compensação de jornada e às regras específicas de trabalho.
- Informem ao Departamento Pessoal qualquer mudança do horário, para que o sistema de folha esteja de acordo com o que executado internamente, bem como as devidas assinaturas dos novos acordos de horas trabalhadas.
- Orientações importantes
A adoção de uma nova escala não deve ser feita apenas pela alteração dos dias de folga. É necessário verificar também o limite de horas semanais, a distribuição da jornada diária e os efeitos sobre horas extras e compensações.
A regra prevê hipóteses específicas de transição e compensação mediante negociação coletiva. Por isso, situações que exijam escalas diferenciadas devem ser avaliadas individualmente, considerando a legislação e o instrumento coletivo aplicável.
Fonte: Quality Assessoria Contábil
