Concorrência justa e segurança jurídica estiveram entre os temas relacionados à Convenção 193 da OIT
A regulamentação do trabalho por plataformas digitais foi tema de debate realizado nesta terça-feira (22), no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em Brasília. O encontro reuniu representantes do Poder Judiciário, governo, trabalhadores, empregadores e especialistas para discutir a Convenção 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e sua aplicação no Brasil.
Conduzida pela conselheira do CNJ e ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Kátia Magalhães Arruda, a reunião contou com a apresentação de Nuno Cunha, especialista sênior da OIT que participou da elaboração da Convenção. Representando a CNT, o gerente executivo de Relações Trabalhistas, Frederico Melo, tratou da regulamentação sob a perspectiva do transporte, especialmente das condições de concorrência entre diferentes modelos de operação. A Confederação integra o Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, responsável pela realização do encontro.
Adotada em junho deste ano, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção 193 é a primeira norma internacional dedicada ao trabalho na economia de plataformas digitais. O texto estabelece princípios sobre a proteção dos trabalhadores, a saúde e a segurança, a seguridade social, a proteção de dados, a gestão por sistemas automatizados e a concorrência justa.
Um dos pontos da Convenção é a forma como cada país poderá tratar a relação de trabalho nas plataformas digitais. O texto não estabelece uma classificação única nem determina que todos esses trabalhadores sejam considerados empregados. A definição deve considerar as características de cada relação de trabalho e a legislação nacional.
Concorrência justa no transporte
No transporte de passageiros, empresas que atuam no mesmo mercado podem estar submetidas a diferentes regras e obrigações.
“Para a CNT, o ponto central desse debate é a concorrência justa. O descumprimento de obrigações não pode se transformar em vantagem competitiva em relação àquele que as cumpre. No transporte, essa questão tem consequências. Operações tradicionais assumem obrigações de licenciamento, segurança, seguro e proteções trabalhistas e previdenciárias. Quando diferentes modelos de negócio disputam a mesma demanda, precisamos avaliar se as diferenças de tratamento são justificadas ou se resultam em desequilíbrio indevido”, explica Frederico Melo.
A regulamentação também precisa considerar os ganhos de produtividade, qualidade e eficiência trazidos pela inovação e as responsabilidades de cada atividade diante dos riscos envolvidos. Para o gerente, o desafio é conciliar proteção, inovação e segurança jurídica.
No Brasil, a ratificação da Convenção 193 depende de aprovação do Congresso Nacional. Na avaliação apresentada pela CNT, as regras devem considerar as oportunidades trazidas pela tecnologia e assegurar condições justas para trabalhadores e empresas.
Fonte: Agência CNT Atual
