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Lei do Frete: governo veta aumento do limite de peso por eixo em caminhões

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.485/2026, que altera regras do transporte rodoviário de cargas e reforça os mecanismos de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete. Entre os principais dispositivos barrados está a proposta aprovada pelo Congresso que flexibilizava a fiscalização do excesso de peso em caminhões, mantendo as regras atuais de pesagem por eixo. Os vetos podem ser vistos neste link.

O texto dos parlamentares previa que a fiscalização passasse a ser concentrada no peso bruto total do veículo, dispensando, para um número maior de caminhões, a verificação individual por eixo, ampliando de 50 para 74 toneladas a margem de tolerância para variações na distribuição da carga durante o transporte. O veto foi defendido pelo Ministério dos Transportes e pelo MPF (Ministério Público Federal), sob o argumento de que a mudança aumentaria os riscos à segurança viária e aceleraria o desgaste do pavimento.

O Planalto também vetou o dispositivo que convertia em advertência as multas já aplicadas por excesso de peso por eixo, além da anistia a transportadores e motoristas envolvidos nos bloqueios rodoviários de 2022. Outro veto atingiu alterações no Procargas, incluindo a criação da PNPR-Cargas (Política Nacional Permanente de Renovação da Frota). Segundo o governo, as medidas se sobrepunham a programas federais já existentes, como o Mover e o Move Brasil – Caminhões.

Também foram barradas a parte das mudanças que alteravam a metodologia de cálculo dos pisos ao determinar que a tabela considerasse a unidade de carga transportada. O presidente manteve o novo modelo de recolhimento previdenciário dos transportadores autônomos, mas vetou os dispositivos que atribuíam responsabilidades às instituições de pagamento e à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Da mesma forma, foram rejeitadas a exigência de pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação e a autorização para que a Infra S.A. apoiasse a participação de transportadores autônomos em contratações públicas.

Outro ponto vetado foi o prazo de 180 dias para que a ANTT regulamentasse as novas regras. Permaneceu apenas a previsão de que as obrigações que dependam de regulamentação específica, integração tecnológica, adequação de sistemas, atualização cadastral, definição de procedimentos operacionais ou previsão orçamentária entrem em vigor em prazo “não inferior a 60 dias”.

A maioria dos vetos confirmados está em linha com os defendidos pelo Ministério dos Transportes. Um deles, porém, ficou de fora. O governo decidiu manter o dispositivo que autoriza a ANTT a estabelecer pisos mínimos diferenciados conforme características específicas das operações de transporte. Com isso, a agência poderá criar tabelas distintas para determinados segmentos, desde que os valores fixados não sejam inferiores ao piso mínimo aplicável.

A lei teve origem na medida provisória editada pelo governo em março, em resposta às reivindicações de caminhoneiros que reclamavam da redução das margens de lucro diante da alta dos combustíveis. Durante a tramitação no Congresso, o texto permaneceu meses sem avançar em razão da resistência do setor produtivo e acabou recebendo uma série de alterações que ampliaram seu alcance para além das mudanças originalmente propostas pelo Executivo.

Com a sanção presidencial, permanecem em vigor as bases das novas regras voltadas ao fortalecimento da fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete, com previsão de multas e bloqueio de emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para embarcadores reincidentes no descumprimento do piso.

Fonte: Agência Infra