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SINDIPESA reforça orientações sobre emissão do CIOT e destaca exceções previstas para operações com cargas especiais

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O SINDIPESA orienta as empresas do setor de transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais a redobrarem a atenção às regras relacionadas à emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), especialmente diante das recentes atualizações operacionais e das instabilidades registradas no sistema da ANTT.

A entidade destaca que, conforme a regulamentação atual da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), existem hipóteses específicas de dispensa da obrigatoriedade de geração do CIOT — incluindo operações ligadas ao transporte de cargas especiais em determinadas condições.

A previsão está no Artigo 29 da Portaria SUROC nº 6/2026:

“Art. 29. A obrigatoriedade de geração de CIOT não se aplica:
(…)

II – à operação de prestação de serviço de transporte de cargas especiais realizada por composição veicular não homologada pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran;
(…)”

Para a ANTT, as cargas especiais incluem operações com cargas indivisíveis, cargas excedentes e veículos especiais.

São consideradas cargas indivisíveis aquelas que não podem ser divididas sem perda de funcionalidade, danos ou custos excessivos. Já as cargas excedentes são operações que ultrapassam os limites regulamentares de peso e/ou dimensões estabelecidos pelo CONTRAN. Também entram nesse contexto operações realizadas com veículos especiais, como linhas de eixo e semirreboques extensivos.

O esclarecimento é considerado importante pelo SINDIPESA diante das dúvidas operacionais registradas nos últimos dias após o início da geração do CIOT em ambiente de produção, ocorrido em 24 de maio de 2026, conforme previsto nas Portarias SUROC nº 06 e nº 16/2026.

Paralelamente, a NTC&Logística informou que vem acompanhando as instabilidades registradas no sistema de emissão do CIOT junto à ANTT e protocolou, em 15 de maio, pedido formal de prorrogação de prazo para adaptação das empresas, considerando as dificuldades operacionais relatadas pelo setor. Até o momento, não houve retorno oficial da Agência.

Outra orientação reforçada pelas entidades diz respeito à geração do CIOT em contingência nos casos de indisponibilidade técnica do sistema da ANTT. Nessa situação, as empresas podem utilizar o executável disponibilizado para emissão do código, mesmo sem transmissão imediata das informações.

O procedimento exige atenção. O CIOT emitido em contingência deverá ser validado posteriormente no prazo máximo de 168 horas, equivalente a sete dias, para evitar inconsistências operacionais e possíveis problemas regulatórios.

Além disso, o número do CIOT gerado em contingência deve constar no MDF-e ou no campo de observações da operação. A sugestão de redação indicada pela NTC&Logística é:
“CIOT número xxxx gerado em contingência em 24/05/2026, devido à indisponibilidade técnica no sistema da ANTT.”

A ANTT também disponibilizou uma página exclusiva com orientações, perguntas frequentes, procedimentos operacionais e materiais relacionados ao CIOT, com o objetivo de auxiliar transportadores, contratantes e demais agentes do setor na adaptação às novas exigências regulatórias.

O SINDIPESA seguirá acompanhando as discussões junto às entidades representativas e aos órgãos reguladores, reforçando o compromisso com a orientação técnica das empresas e com a defesa de maior segurança operacional e previsibilidade regulatória para o setor.