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Free flow: Governo suspende 3,4 milhões de multas e dá prazo para tarifas vencidas

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Medida estabelece prazo de até 200 dias para que os usuários regularizem débitos de tarifas de pedágio e suspende a aplicação de novas multas durante esse período

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira (28) uma deliberação que suspende 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágio eletrônico free flow. A medida estabelece prazo de até 200 dias para que os usuários regularizem débitos de tarifas de pedágio e suspende a aplicação de novas multas durante esse período.

As concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustar os sistemas e concluir a integração de dados. Segundo o governo, o objetivo é disponibilizar a cobrança na Carteira Digital de Trânsito. A estimativa é de que o valor a ser ressarcido chegue a aproximadamente R$ 93 milhões.

Pelas novas regras, os usuários terão até 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro desse prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão das multas será válida até essa data. A partir de 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto estará sujeito ao pagamento do pedágio e da multa por atraso.

Nos casos em que a multa de trânsito já tiver sido paga, o usuário poderá solicitar ressarcimento ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que pague a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias. Após a comprovação do pagamento da tarifa, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o ministro dos Transportes, George Santoro, a previsão é que o governo publique nesta quarta-feira (29) uma resolução que trata do tema.

FREE FLOW E INTEGRAÇÃO DE DADOS
Além da ampliação do prazo para pagamento das tarifas em aberto, a medida prevê a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único, o aplicativo CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes, que já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

Segundo o governo, a iniciativa está em fase de desenvolvimento e busca resolver dificuldades de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar, em um único ambiente, todos os registros de pedágio eletrônico do veículo, os valores pendentes e as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via utilizada, seja federal, estadual ou municipal.

Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até 100 dias a partir da publicação da deliberação.

Até lá, a consulta deverá ser feita nos canais disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pelas vias, como sites e aplicativos. De acordo com o Ministério dos Transporte, as empresas deverão disponibilizar meios de comunicação para que o cidadão identifique por onde o veículo passou e efetue o pagamento.

O QUE É O FREE FLOW
O free flow é um modelo de cobrança de tarifas sem praças físicas de pedágio. Nesse sistema, pórticos registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias.

No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e está presente nas seguintes rodovias concedidas:

  • BR-101/RJ-SP: Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
  • BR-381/MG: Concessionária Nova 381 S.A;
  • BR-262/MG (Way-262): Concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ: Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO: Concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR: Concessionária EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR: Concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios): Concessionária Tamoios;
  • SP-333: Concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326: Concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459: Concessionária EPR Sul de Minas.

Fonte: Mundo Logística