Processo SEI nº 139.00049791/2023-79
Portaria PR/DER-233/2025
Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos. (1.3)
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP), nos termos dos incisos III e IX do Artigo 33 do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 4, que fazem parte integrante desta portaria, e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos, a partir de 1º/01/2026 a 31/12/2026.
Artigo 2º – Ao valor da tarifa devida para cada tipo de Autorização Especial de Trânsito (AET), constante do item 12.00 da Tabela em referência, será acrescido o valor R$ 0,13 (Treze centavos), relativo a cada placa citada na AET.
Artigo 3º – As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento no Banco do Brasil, por meio de suas agências.
Artigo 4º – O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 01/03/89, e atualizada em conformidade com o Comunicado Dicar nº 88, de 17 de dezembro de 2025, da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Artigo 5º – Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogada a Portaria SUP/DER-171-19/12/2024.
Fonte: DOE-SP
