Quem está com exame vencido deve receber a multa até 29 de dezembro. Segundo a Senatran, 19 Detrans não cumprem a lei.
O Estradas.com.br obteve, com exclusividade, dados da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) com o número de motoristas habilitados para dirigir caminhão, ônibus e carreta que estão com o exame toxicológico periódico vencido. Até a quarta-feira(26), o total era de 1.107.461 condutores nessa situação. Muitos deles estão recebendo alerta na CNH digital de que a partir de 29 de dezembro a multa de R$ 1.467,35 será aplicada.
Desse total, 350.801 — praticamente 32% — são de responsabilidade do Detran de São Paulo. Em seguida vêm o Paraná, com 92.294, Minas Gerais, com 78.500, e o Rio de Janeiro, com 73.062.
Multas de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH podem ser aplicadas em duas condições
No caso dos exames periódicos vencidos, conforme determina o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabe aos Detrans aplicar a chamada multa de balcão, no valor de R$ 1.467,35, além de registrar 7 pontos na CNH. Entretanto, 19 estados não estão cumprindo a lei, segundo a Senatran e o Ministério dos Transportes.
O motorista também pode ser flagrado na via em fiscalização rotineira, o que configura infração gravíssima, também com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos.
Senatran diz que alertou Procuradorias da República e Tribunais de Contas sobre o descumprimento da lei por 19 Detrans
A Senatran afirma que todas as providências necessárias para a regulamentação da norma foram adotadas. Abaixo, um trecho do comunicado da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes:
“A Secretaria Nacional de Trânsito esclarece que não há qualquer motivo para que os órgãos estaduais de trânsito deixem de aplicar a penalidade prevista sempre que constatado o vencimento do exame toxicológico. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no parágrafo único do art. 165-D, determina que a aplicação dessa penalidade é responsabilidade do órgão que emitiu e registrou a CNH do condutor.
Após as alterações no artigo, foi necessário atualizar a regulamentação, o que já foi integralmente feito. A Resolução Contran nº 1.009/2024, publicada em abril de 2024, e a Portaria Senatran nº 423/2024 estabeleceram todas as regras necessárias. Além disso, os sistemas utilizados pelos Detrans foram atualizados, os manuais operacionais revisados e enviados aos responsáveis, e diversas reuniões técnicas foram realizadas com os Detrans e o Serpro para esclarecer procedimentos. Também foi distribuído o Ofício-Circular nº 288/2024, detalhando as orientações sistêmicas aplicáveis.
Mesmo diante dessas medidas, a Senatran identificou que alguns órgãos estaduais não estavam aplicando a autuação prevista no art. 165-D. Por esse motivo, foram enviados os Ofícios-Circulares nº 544/2024 e nº 672/2024, reforçando a obrigatoriedade e pedindo esclarecimentos.
Como ainda persistiram irregularidades, a Senatran enviou representações às Procuradorias da República e aos Tribunais de Contas do Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, informando o não cumprimento da legislação.
Assim, a Senatran reforça que a penalidade está totalmente regulamentada e não existe lacuna normativa que impeça sua aplicação. Os Detrans têm a responsabilidade legal de aplicar a autuação e registrar as informações no Renainf. Portanto, os órgãos estaduais e do Distrito Federal devem aplicar a penalidade sempre que verificado o descumprimento do prazo do exame toxicológico, garantindo o cumprimento da legislação e contribuindo para a segurança viária.”
Atualmente, apenas oito estados cumprem a lei
São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
O Detran do Paraná informou que não aplicou nenhuma multa de balcão, o que significa que motoristas com exame periódico vencido só são punidos quando flagrados na via pública pela fiscalização. Portanto, mais de 90 mil condutores de armas de destruição em massa estão circulando com exame para drogas vencido, sem que o Detran do Paraná tome qualquer providência.
O Detran de Santa Catarina afirmou ter autuado apenas um condutor com base no art. 165-D. Entretanto, reconhece que 82.077 motoristas das categorias C, D e E estão com o exame vencido — número superior ao informado pela Senatran (57.947).
Já os Detrans do Espírito Santo e de Minas Gerais afirmaram estar cumprindo a lei. O Detran-ES autuou 25.158 condutores, mas ainda possui 17.965 com exame vencido, segundo a Senatran. Embora o Detran-ES tenha informado que são 26.251 . Minas Gerais aplicou 45.003 autuações, restando 78.500 pendentes, considerando os dados da Senatran.
A discrepância para mais, dos dados revelados pelos Detran de Santa Catarina e do Espírito Santo, indicam que o problema pode ser ainda maior e que sejam na realidade bem mais de 1,1 milhão o total de condutores com exame toxicológico periódico vencido.
Em São Paulo, conforme dados enviados pela Senatran, foram aplicadas 15.318 autuações, embora o estado tenha 350.801 motoristas com exame vencido. Isso indica que, proporcionalmente, o Espírito Santo está muito mais atento ou empenhado em aplicar a lei já que autuou 25 mil condutores, enquanto São Paulo — com número de habilitados muito maior — aplicou apenas 15 mil.
Ao todo, segundo a Senatran, 207.949 autuações foram aplicadas em apenas nove estados (incluindo São Paulo). Observe que o *Código 7820 é relativo a: Deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias de vencido o prazo, conforme previsto no CTB.
De qualquer forma, a aplicação das autuações por nove Detrans, ainda que as de São Paulo sejam insignificantes, considerando o número de motoristas, deixa claro que os Detrans que alegam não ter base legal para essa medida estão na realidade apenas descumprindo a lei.
Um funcionário de um desses Detrans admitiu reservadamente que existe muita pressão de parcela da agro indústria e alguns grandes transportadores para não aplicar as autuações porque alegam que estão ficando sem motoristas. Esquecem que com isso trabalham com motoristas que usam drogas, colocam vidas em risco e ainda ficam reféns do crime organizado.
Por outro lado, no meio político parlamentares da base reconhecem que o governo atual, como os anteriores, teme eventuais paralisações organizadas por quem explora os motoristas.
Pelo menos 1 em cada 10 motoristas profissionais está com o toxicológico vencido
Considerando que existiam, em outubro, 11.678.107 condutores habilitados nas categorias C, D e E, e 1.107.461 com exame toxicológico vencido — sem contar os que estão com o exame em dia, mas que podem ser usuários de substâncias psicoativas. Podemos projetar que pelo menos 10% dos motoristas das categorias C, D e E, são usuários de substâncias psicoativas regularmente e por isso evitam o toxicológico.
Condutores que já fazem uso da CNH digital estão recebendo alertas sobre a multa de balcão, regulamentada na Resolução Contran nº 1.009/2024 e a possibilidade de mais de 1 milhão deles serem autuados até o fim do ano. Com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos.
Fonte: Estradas
