Entenda quem precisa fazer o teste, quando ele é exigido e o que pode acontecer em caso de descumprimento
Desde que o exame toxicológico se tornou obrigatório para determinadas categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre quando exatamente o teste é exigido. A renovação do documento é um dos momentos em que a legislação pode determinar a realização do exame, mas essa regra não vale para todos os condutores.
A exigência está prevista na Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, e foi reforçada pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo é coibir o uso de substâncias que comprometam reflexos e coloquem em risco a segurança no trânsito, especialmente em atividades profissionais.
Quem precisa fazer o exame toxicológico para renovar a CNH?
O exame é obrigatório apenas para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, independentemente de estarem exercendo atividade remunerada ou não. Ou seja:
- Categoria C: veículos de carga acima de 3,5 toneladas
- Categoria D: veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares
- Categoria E: combinações de veículos, como carretas e bitrens
Motoristas com habilitação nas categorias A ou B (carros de passeio e motos) não precisam realizar o exame para renovar a CNH.
Além disso, desde 2021, a legislação também passou a exigir exame periódico a cada 2 anos e meio (30 meses) para motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos, mesmo que ainda esteja longe do prazo de renovação da habilitação.
Como funciona o exame e o que ele detecta?
O exame toxicológico é feito com amostras de cabelo, pelos ou unhas, capazes de identificar o consumo frequente de substâncias ilícitas com 90 a 180 dias de retrospecto. Ele detecta drogas como:
- cocaína e crack
- anfetaminas e rebites
- ecstasy e MDMA
- maconha e derivados sintéticos
O teste não acusa consumo eventual, mas sim uso contínuo ou repetitivo, o que é considerado risco à segurança viária pelo Contran.
O que acontece se o motorista não fizer o exame?
Caso o exame seja exigido e o motorista não o apresente no prazo correto, as consequências podem ser sérias. Entre elas:
- multa automática de R$ 1.467,35 por infração gravíssima (artigo 165-B do CTB)
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- bloqueio ou impedimento da renovação da CNH
- impossibilidade de contratação por transportadoras
Além disso, transportadoras que mantêm motoristas ativos sem a regularização do exame podem ser multadas e responsabilizadas solidariamente.
É importante que o condutor verifique onde fazer o exame toxicológico, já que ele deve ser realizado em laboratórios credenciados e habilitados para emitir resultados aceitos pelos órgãos de trânsito, como o Toxicologia Pardini, por exemplo. Esse cuidado é fundamental para evitar as consequências listadas.
O exame é sempre exigido no ato da renovação?
Nem sempre. Motoristas das categorias C, D e E que já fizeram o toxicológico dentro dos últimos 30 meses estão dispensados de repetir o exame ao renovar a CNH — desde que o resultado ainda esteja válido no sistema.
Na prática, o motorista só precisa refazer o exame se:
- o prazo de 30 meses tiver expirado
- ele mudar para categorias superiores (exemplo: passar de B para C ou D para E)
- nunca tiver realizado o exame desde que a lei foi implantada
A renovação automática sem pendências só acontece quando o condutor cumpre todos os prazos legais.
Um alerta que vai além da obrigação legal
Mais do que uma exigência burocrática, o exame toxicológico é parte de uma estratégia nacional para reduzir acidentes em estradas e melhorar a segurança no transporte de passageiros e cargas. Quem mantém o exame em dia evita multas, não sofre interrupções na atividade profissional e demonstra responsabilidade.
Esse fator é valorizado por empresas ao contratar motoristas. Estar regularizado, portanto, é mais do que seguir a lei: é preservar a própria carreira e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.
Fonte: Pop Mundi /Foto: Banco de Imagens – Canva
