Desembargador entendeu que tanto a liminar que suspendia o pedágio na Mogi-Dutra como na Mogi-Bertioga, afetavam a ordem e a economia pública. Segundo o TJSP, decisão é válida até que o Tribunal reavalie o caso. Prefeitura informou que vai recorrer
O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), derrubou a liminar que suspendia o início das operações do pedágio na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (24).
A liminar, que pedia a suspensão, foi movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. No dia 15 deste mês, o juiz Bruno Machado Miano, da Comarca de Mogi das Cruzes, acatou o pedido e suspendeu temporariamente a cobrança dos pedágios e das atividades dos pórticos free flow.
De acordo com a Prefeitura, o município vai recorrer contra a decisão e manterá todas as medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que a população não pague pedágio (leia a nota completa abaixo).
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que a decisão reconheceu a ocorrência de grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública (leia a nota completa abaixo).
Já a Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra as estradas, disse que o contrato de concessão prevê benefícios como isenção de tarifa para motocicletas e desconto de 5% com uso de tag. Esse desconto pode chegar a até 20% para usuários frequentes. Além de conceder 70% de desconto aos usuários que tenham origem ou destino na Estrada da Pedreira, ao cruzarem o pórtico P2, pagarão apenas pelo trecho efetivamente percorrido da SP-088 (leia a nota completa abaixo).
A CNL informou ainda que, o início da operação, assim como o valor da tarifa, serão divulgados pela concessionária.
Garcia entendeu que tanto a liminar que suspendia o pedágio na Mogi-Dutra como na Mogi-Bertioga, afetavam a ordem e à economia pública, pois impediam a concessionária de cobrar as tarifas e, com esse dinheiro, prestar serviços na rodovia no formato de concessão.
Desta forma, a suspensão podia gerar um impacto financeiro de mais de R$ 5 milhões por mês que teria que ser compensado pelo Estado, já que a concessionária não estaria arrecadando. Isso colocaria em risco o equilíbrio econômico do contrato de concessão e o Estado teria que indenizar a concessionária.
A decisão se baseou nas leis 12.016/2009, 9.494/1997 e 8.437/1992, que permitem suspender liminares para evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
Segundo o TJSP, a decisão do desembargador é válida até que o Tribunal reavalie o caso.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio de nota, informou que:
“A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos na rodovia Mogi-Dutra. A Procuradoria Geral do Município irá recorrer contra a decisão e manterá todas as demais medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), afim de garantir o legítimo direito dos mogianos de entrar e sair da própria cidade sem precisar pagar por isso.
A administração municipal reitera que a cobrança do pedágio, consequência de contrato assinado em 2024, é uma injustiça e uma ilegalidade contra a cidade.
Assim, a Procuradoria defende que a suspensão da cobrança da tarifa é fundamental para evitar prejuízos aos mogianos que utilizam a Rodovia, até que as ações propostas pelo município sejam devidamente analisadas pela Justiça.
Importante esclarecer que a decisão do Tribunal de Justiça de SP se refere apenas à liminar que havia sido concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi.
Ainda não foi julgado o mérito das ações impetradas pela Procuradoria Geral da cidade, que pedem a isenção de cobrança aos mogianos.
Vale frisar ainda que, além desta Ação Civil Pública, sob número 1015540-84.2025.8.26.0361, segue em análise proposta de acordo feita pela Procuradoria Geral do Município em outra ação judicial já existente contra a Artesp, sob número 1006916-80.2024.8.26.0361.
O pleito propõe encerrar a questão judicial mediante a inegociável isenção do pagamento de pedágio pelos motoristas de Mogi das Cruzes e a execução de obras na cidade. Esta ação ainda não foi analisada pela Justiça.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Procuradoria Geral do Município, se mantém firme na defesa dos interesses legítimos da cidade e de seus moradores”.
O que diz a Artesp
“O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a liminar que havia determinado a paralisação da cobrança de pedágio e das atividades dos pórticos do sistema Siga Fácil nas rodovias SP-088 e SP-098. A decisão atendeu a pedido do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SP) e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
Na decisão, o presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia, reconheceu a ocorrência de grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia públicas. Segundo o despacho, ao impedir a concessionária de operar os serviços e arrecadar a receita tarifária, as decisões anteriores transferiam ao Poder Concedente — no caso, o Estado — a responsabilidade pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que representaria um impacto estimado em mais de R$ 5 milhões por mês, ou cerca de R$ 62 milhões por ano, conforme projeções da ARTESP.
O magistrado fundamentou a decisão nas Leis nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992, que autorizam a suspensão de liminares e tutelas antecipadas quando configurada grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. A medida, de caráter excepcional e urgente, visa resguardar o interesse público e assegurar a continuidade da prestação dos serviços nas rodovias estaduais”.
O que diz a CNL
Por meio de nota, a Concessionária Novo Litoral (CNL) informou que:
“A Concessionária Novo Litoral (CNL) assumiu, em 1º de novembro de 2024, a gestão dos 212 quilômetros de rodovias que conectam o Alto Tietê, a Baixada Santista e o Vale do Ribeira. Desde então, os motoristas passaram a contar com uma estrutura operacional completa, ativa 24 horas por dia, que inclui atendimento pré-hospitalar com UTIs móveis, remoção de veículos, inspeção viária, combate a incêndios e oito Postos de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUs).
Paralelamente, está em andamento um amplo programa de conservação viária, com foco na recuperação do pavimento, melhoria da sinalização vertical e horizontal, iluminação, drenagem, contenções e outras intervenções essenciais para ampliar a segurança, o conforto e a fluidez do tráfego.
Esse conjunto de investimentos será concluído antes do início da cobrança de pedágio, prevista para iniciar em novembro, após a validação da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) de que as exigências foram cumpridas.
O contrato de concessão prevê benefícios como isenção de tarifa para motocicletas e desconto de 5% com uso de tag. Esse desconto pode chegar a até 20% para usuários frequentes.
O contrato define ainda a isenção de tarifa para os moradores do Distrito do Taboão, em Mogi das Cruzes que, em uma mesma viagem, cruzarem o pórtico P2, localizado no km 40+800 da SP-088, e utilizarem o acesso do km 38+300 da mesma rodovia. Essa isenção será somente para esse pórtico P2, em ambos os sentidos.
Já os usuários cujo percurso tenha origem ou destino na Estrada da Pedreira, ao cruzarem o pórtico P2, pagarão apenas pelo trecho efetivamente percorrido da SP-088. Nesses casos, o desconto será de aproximadamente 70%. O valor da tarifa será divulgado em breve nos canais oficiais da concessionária.
A Concessionária Novo Litoral reforça seu compromisso com a transparência, o diálogo permanente e a responsabilidade social. Dúvidas sobre o pedágio eletrônico podem ser consultados no site”.
Fonte: G1 – Mogi das Cruzes e Suzano / Foto: Prefeitura de Mogi das Cruzes/Divulgação
