A proposição que integra a Agenda Institucional do Transporte põe fim à guerra fiscal entre municípios e garante maior segurança jurídica para empresas de cargas pesadas e indivisíveis
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (9), o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 92/2024, que define a regra de incidência do ISS (Imposto sobre Serviços) para atividades de guincho, guindaste e içamento. Pelo texto, o imposto será devido no município onde o serviço for executado. A proposta segue agora para a sanção presidencial. Após o recebimento da redação aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente da República terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a medida.
A CNT atuou em parceria com o Sindipesa (Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais) durante a apresentação, tramitação e votação do projeto.
O relator da proposta, deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), afirmou que a medida corrige uma distorção histórica e ajuda a encerrar a “guerra fiscal” entre municípios, que disputavam a arrecadação do tributo. Segundo ele, a mudança também elimina a insegurança jurídica que afeta empresas prestadoras desses serviços, especialmente no transporte pesado e na movimentação de cargas. A proposição, destacou, está alinhada à reforma tributária e evitará distorções durante o período de transição do Sistema Tributário Nacional.
Alteração na Lei Complementar nº 116/2003
O PLP nº 92/2024 altera a Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta a cobrança do ISS, de competência municipal. No caso dos serviços de guincho, o texto estabelece que a tributação se aplica ao transporte intramunicipal, ou seja, dentro dos limites de um mesmo município. A atualização busca dar mais clareza à regra tributária e assegurar tratamento uniforme em todo o país.
Fonte: CNT / Foto: Divulgação