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Complexidade das operações do transporte foram respeitadas no texto aprovado pelo Senado sobre o devedor contumaz

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O Senado Federal aprovou, na noite dessa terça-feira (2), em Brasília, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125, de 2022, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte e define regras mais rígidas contra o devedor contumaz. A votação unânime incluiu emendas propostas pela CNT, que visam proteger as empresas do setor, diferenciando-as daquelas que praticam a inadimplência fiscal. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto é combater empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva desleal. A atuação da CNT no texto buscou garantir que companhias que enfrentam dificuldades financeiras pontuais ou discutem débitos judicialmente não sejam indevidamente enquadradas como devedoras contumazes, o que poderia inviabilizar suas operações.

Emendas sugeridas pela CNT garantiram proteção ao setor
A Confederação atuou para preservar a saúde das empresas de transporte, e o texto aprovado atendeu parcialmente aos pleitos apresentados. Os pleitos do setor de transporte foram defendidos pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE) e acatados pelo relator, senador Efraim Filho (UNIÃO-PB), o que resultou em avanços significativos, como:

Exclusão de débitos em discussão: Créditos tributários que são objeto de contestação ou recurso administrativo com base em controvérsia jurídica relevante serão deduzidos do cálculo que enquadra a empresa como devedora contumaz. Além disso, foi retirada a proibição para que essas empresas participem de programas de transação tributária.
Manutenção de contratos públicos: Foi incluída a previsão de que empresas enquadradas como devedoras contumazes, mas que prestam serviços essenciais ou operam infraestrutura crítica, como é o caso de grande parte do setor transportador, não sejam impedidas de contratar com a administração pública.
Foco no devedor principal: O texto foi ajustado para que a norma se aplique apenas ao devedor principal do tributo, retirando a expressão “ou de corresponsável”, o que evita a penalização indevida de sócios e administradores ou prestadores de serviços em diversas situações.
Limites para enquadramento são ponto de atenção
Apesar das vitórias, um ponto no texto ainda preocupa a CNT: os valores que definem um devedor contumaz. A Confederação defende que os limites fossem mais elevados, considerando a realidade de faturamento do setor. A proposta da Entidade era que o enquadramento ocorresse para dívidas em valor igual ou superior a R$ 30 milhões ou que correspondessem a 50% do faturamento do ano anterior.

No entanto, o texto aprovado pelo Senado estabeleceu limites mais baixos. Será considerada devedora contumaz a empresa com créditos tributários irregulares em valor igual ou superior a R$ 15 milhões e que, simultaneamente, correspondam a mais de 100% do seu patrimônio conhecido.

Entenda o objetivo do projeto
O PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), faz parte de um esforço para modernizar a legislação tributária e processual do país. O foco principal é coibir a prática de empresas que, de forma sistemática e injustificada, deixam de recolher impostos para obter vantagens no mercado, prejudicando a livre concorrência.

Segundo dados da Receita Federal citados pelo relator da matéria, nos últimos dez anos, cerca de 1,2 mil CNPJs com perfil de devedores contumazes acumularam uma dívida considerada irrecuperável de R$ 200 bilhões. Entre as punições previstas no projeto para quem for enquadrado, estão a proibição de acesso a benefícios fiscais e a impossibilidade de participar de licitações.

Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022 será remetido para a Câmara dos Deputados, onde passará por novas discussões e votações nas Comissões e no Plenário antes de seguir para a sanção presidencial.

A CNT seguirá monitorando a tramitação do tema e atuará para garantir que a proposta aprovada atenda às demandas do setor transportador.

Fonte: CNT