A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo é o diretor da ANTT, Lucas Asfor.
A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e condições mínimas de sustentabilidade econômica para o exercício da atividade por parte dos caminhoneiros e transportadores autônomos.
O que muda na prática?
Os novos coeficientes afetam diretamente os valores mínimos a serem pagos por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando o tipo de carga, a distância percorrida e o perfil da operação. O impacto médio do reajuste varia entre 0,82% e 3,55%, a depender da natureza do serviço prestado.
A atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência, promovendo transparência, previsibilidade e alinhamento com os custos reais do setor.
Fonte: Blog do Caminhoneiro