PORTARIA DNIT Nº 3.922, DE 28 DE JUNHO DE 2025

  • Categoria do post:Sem categoria

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 769, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04/02/2025,

CONSIDERANDO a situação Emergencial na BR-174B/MT, km 80,30, ratificada pela PORTARIA Nº 3921, DE 28 DE JUNHO DE 2025, em razão da existência de recalque diferencial em 2 pórticos da ponte, devido a insuficiência da capacidade geotécnica do solo, podendo comprometer a ligação desta região com o restante do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a atual situação da Obra de Arte Especial-OAE, decorrente da insuficiente capacidade geotécnica do solo de resistir adequadamente as solicitações, o qual se agrava paulatinamente em razão do intenso volume de tráfego de veículos pesados verificado no período naquela região, principalmente com o escoamento de produção e extração, os quais contém costumeiramente grandes volumes de carga;

CONSIDERANDO a necessidade de restrição de tráfego a veículos de passageiros e de cargas, com vistas a assegurar e manter a segurança do tráfego e a incolumidade física dos usuários, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia BR-174/MT, no aludido segmento;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN;

e o que consta do processo n º 50600.044730/2022-45, resolve:

Art. 1º Determinar a PROIBIÇÃO do tráfego de veículos de passageiros e de cargas com o Peso Bruto Total Combinado-PBTC acima de 30,00 (trinta) toneladas na Ponte Milton Guilherme, Obra de Arte Especial-OAE sobre o Rio Guaporé, na BR-174B/MT, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 2º Tal proibição foi analisada pela área técnica desta Autarquia sendo indicada como uma ação necessária, prudente e proporcional ao risco identificado no momento, considerando a segurança dos usuários, a continuidade do tráfego e a mitigação de potenciais prejuízos econômicos.

§ 1º Caso sejam identificadas novas movimentações nos porticos da OAE que possam causar maiores riscos à segurança dos usuários, esta Autarquia poderá determinar a PROIBIÇÃO TOTAL do tráfego de veículos de passageiros e de cargas sobre a referida Ponte Milton Guilherme.

Art. 3° Em casos especiais, a critério do DNIT, desde que seja devidamente solicitado e justificado, e ainda, mediante expedição da competente Autorização Especial de Trânsito – AET, o veículo com o Peso Bruto Total Combinado-PBTC acima de 30,00 (trinta) toneladas poderá trafegar sobre a supracitada OAE, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.

Art. 4º Casos omissos poderão ser tratados individualmente.

Art. 5º O não cumprimento à determinação da proibição do tráfego, bem como na Resolução nº 11, de 21/09/2022, publicada no D.O.U em 23/09/2022, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas no Art. 51 da referida Resolução, assim como as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leia na íntegra

Fonte: Diário Oficial da União