1152ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
Processo SEI! nº 134.00019870/2025-58.
Procedência: Superintendência de Regulação Econômica – SUREF.
Interessado: Concessionárias dos Lotes da 1ª e 2ª fases do programa de Concessão e Rodoanel Trechos Oeste e Concessionária SPMar S.A(ii) Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A. e (iii) Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Assunto: Publicação das tarifas de pedágio que serão aplicadas no exercício de 2025 para (i) às Concessionárias da 1ª e 2ª fases do Programa de Concessão Rodoviária do Estado de São Paulo, Rodoanel Oeste e Concessionária SPMar S.A. (ii) Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A. e (iii) Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Ausência Justificada: André Isper Rodrigues Barnabé – Diretor-Presidente – Afastamento em caráter excepcional – SEI! nº 0068750144 e SEI! nº 0070788966.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA e PUBLICA as tarifas de pedágio constantes do Anexo 1 que deverão vigorar a partir das 00:00:00 hora de 1º de julho de 2025 para as Concessionárias: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. – AUTOBAN, Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. – INTERVIAS, Concessionária Rota das Bandeiras S.A., Renovias Concessionária S.A., Rodovias das Colinas S.A., Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. – CART, ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. – SPVias, Concessionária Rodovias do Tietê S.A., Concessionária Ecovias dos imigrantes S.A., Concessionária Ecovias do Leste Paulista S.A., Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., Concessionária SPMar S.A. e Rodovia dos Tamoios S.A., conforme os respectivos contratos de concessão e, se for o caso, aplicação de medidas cautelares de mitigação de desequilíbrios, nos termos da Resolução SPI nº 19, de 29 de maio de 2023 por decisão da Secretaria de Parcerias em investimento, conforme Processos SEI! nº: 134.00015513/2025-11, 134.00015514/2025-65, 021.00001047/2023-92, 021.00000152/2023-12, 021.00001050/2023-14, 021.00001094/2023-36, 021.00001053/2023-40, 021.00001048/2023-37, 021.00001052/2023-03 e 021.00001056/2023-83.
HOMOLOGA e PUBLICA as tarifas de pedágio constantes do Anexo 2 que deverão vigorar a partir das 00:00:00 hora de 06 de julho de 2025 para a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., conforme o contrato de concessão e aplicação de medida cautelar de mitigação de desequilíbrios, nos termos da Resolução SPI nº 19, de 29 de maio de 2023 por decisão da Secretaria de Parcerias em investimento, conforme Processos SEI! nº: 134.00015512/2025-76, 021.00000150/2023-15 e 134.00029248/2024-77.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Raquel França Carneiro
Diretora e em substituição ao
André Isper Rodrigues Barnabé
Diretor-Presidente[1]
Diego Albert Zanatto
Diretor
Santi Ferri
Diretor
Fonte: DOE-SP