Prazo para Transação Extraordinária com Descontos em Dívidas com a ANTT vai até 31/12/2024

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que está aberto, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para que cidadãos e empresas possam requerer a transação extraordinária prevista na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024. Esta transação permite descontos sobre créditos não tributários devidos a autarquias e fundações públicas, com condições que variam conforme o tempo de inscrição da dívida e as opções de pagamento escolhidas.

Interessados devem realizar a solicitação de adesão ao programa de forma eletrônica, acessando o portal SuperSapiens. Para efetuar o login, é necessário ter uma conta GOV.BR com nível de segurança Prata ou Ouro, o que garante maior autenticidade e segurança ao processo.

A regulamentação prevê diferentes condições de descontos, conforme o tempo de inscrição e a modalidade de pagamento escolhida. Os contribuintes poderão optar por pagamentos à vista ou parcelados, com a possibilidade de requerer o parcelamento parcial ou total do montante devido, variando o desconto conforme a escolha.

Exclusões: Nem todas as dívidas são elegíveis para a transação. Débitos relacionados à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e aqueles inscritos em dívida ativa com parcelamento em curso não estão incluídos no programa de transação extraordinária.

Para mais informações e detalhes, acesse a Portaria AGU n. 150/2024 e o Edital de Convocação PGF n. 01/2024.

A ANTT reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão pública e incentiva aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade a aproveitarem essa oportunidade de regularização.

Fonte: ANTT – https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/prazo-para-transacao-extraordinaria-com-descontos-em-dividas-com-a-antt-vai-ate-31-12-2024