Desde ontem (5) começou a valer o rodízio de caminhões no Trevo de Bonsucesso, em Guarulhos. O SETCESP, o IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Carga) e a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana de Guarulhos têm trabalhado no último ano em buscar as melhores alternativas para desafogar o trânsito no Trevo de Bonsucesso.
Um estudo de impacto do transporte de cargas, realizado no início de 2020, apontou que o local vem sofrendo com grandes congestionamentos e diversos problemas de tráfego, principalmente durante o dia, devido a dificuldades de acesso das pistas locais para a Rodovia Presidente Dutra.
Devido ao adiamento da nova concessão da Rodovia Presidente Dutra, das dificuldades em finalizar as obras das alças do Trevo de Bonsucesso e da necessidade urgente de desafogar o trânsito do local, foram estudadas diversas alternativas, sendo adotada a restrição de caminhões, anunciada no dia 23 de março pela Prefeitura de Guarulhos.
Tal restrição terá duas janelas:
- De segunda a sexta-feira: das 06h às 09h e das 17h às 20h
- Aos sábados: das 07h às 12h
A expectativa é que estas restrições fiquem vigentes até a finalização das obras do novo viaduto da extensão da Avenida Jacu-Pêssego em Guarulhos, em estágio já bastante avançado.
A nova concessão da Rodovia Dutra prevê obras nas faixas marginais do trecho apenas para cinco anos após o início da nova concessão, o que inviabiliza a espera por uma solução neste prazo.
O SETCESP sempre se posiciona contra qualquer tipo de restrição aos caminhões, e está acompanhando este assunto de perto para que o impacto nas empresas de transporte rodoviário de cargas da região seja minimizado.
Cabe lembrar que o VUC (Veículo Urbano de Cargas) de 7,2 metros estará isento desta restrição, como outros veículos considerados essenciais (leia o artigo 4), possibilitando as operações de entrega e distribuição urbana durante todo o dia.
Com a nova restrição, o SETCESP e o IPTC iniciaram um novo estudo de impacto da medida junto a Secretaria de Transportes do município, de forma a comprovar se houve benefícios com a medida.
Caso você tenha qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato com o departamento Jurídico do SETCESP, pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.
FONTE: SETCESP