Desde ontem, 23 de abril, os transportadores de cargas só poderão receber o vale-pedágio obrigatório se estiverem com seu cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com situação Ativa e Regular. Essa determinação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que obriga as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) a realizarem a conferência das informações dos veículos utilizados para o transporte de cargas antes da viagem, e o pagamento só será feito se tudo estiver certo com o registro no RNTRC.
Em resposta à solicitação realizada pelo Blog do Caminhoneiro, a ANTT destaca que mais de 1,8 milhão de transportadores, entre autônomos, empresas e cooperativas, tem problemas ou pendências no RNTRC.
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), existem 802.125 transportadores em situação “ativo” e 1.876.101 de cadastros com pendências. A Agência ressalta que manter o registro atualizado é fundamental para continuar operando no transporte remunerado de cargas. O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas”, destacou a agência, em nota.
O alto número de pendências no cadastro registrado pela ANTT poderá parar o transporte de cargas em todo o país. Se o transportador estiver com o cadastro com problemas, não poderá receber o pagamento do vale-pedágio obrigatório, inviabilizando as operações de transporte de carga.
Fonte: Blog do Caminhoneiro