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Restrição Feriado Corpus Christi

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Em virtude do feriado de Corpus Christi, o transporte de carga especial NÃO deverá ocorrer no trecho de concessão nas seguintes datas e horários:

02/06 Quarta-feira – 12h às 24h

03/06 Quinta-feira – 00h às 24h

04/06 Sexta-feira – 00h às 24h

06/06  Domingo – 00h às 24h

07/06 Segunda-feira – 00h às 24h

O fluxo de veículos nas rodovias administradas pela Arteris Intervias é intenso, assim, um veículo com características especiais trará lentidão ao trânsito, congestionamentos e consequentemente o aumento do risco de acidentes. 

FONTE: Arteris – Intervias.