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DNIT publica normativo sobre cadastro de fornecedores

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou na última semana a Instrução Normativa nº 35, que dispõe sobre o registro cadastral de fornecedores.

A inscrição é facultativa e pode ser realizada por pessoas física ou jurídica interessada em contratar, licitar ou habilitar-se ao fornecimento de bens ou execução de qualquer obra ou serviço de engenharia junto ao DNIT. Os interessados habilitados serão inscritos no Registro Cadastral de Habilitação. 

A inscrição poderá ser realizada a qualquer momento pelos interessados. Nesse caso, é necessário indicar a especialidade desejada, sendo ela uma ou mais, desde que comprovem a qualificação técnica e econômico-financeira.

Tanto a inscrição, a alteração ou a renovação devem ser solicitadas em requerimento ao presidente da comissão de cadastro junto à Assessoria de Cadastro e Licitações. Além disso, é necessário que os interessados devam encaminhar uma série de declarações anexas à manifestação.

Nos casos de alterações ou renovação do Registro Cadastral, os interessados devem apresentar novos documentos em substituição àqueles cujo prazos de validade tiverem expirado, complementando e atualizando os necessários à reavaliação de sua capacidade técnico-financeira.

Após a análise dos interessados habilitados, será gerado o Certificado de Registro Cadastral.

Clique aqui e confira o normativo.

FONTE: DNIT – https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/noticias/dnit-publica-normativo-sobre-cadastro-de-fornecedores