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Como será o pagamento do pedágio de livre passagem ou por quilômetro rodado

O presidente Jair Bolsonaro aprovou lei que estabelece a cobrança de pedágio no sistema de livre passagem, conhecido como “free flow“. O pedágio por livre passagem pode eliminar as cancelas e praças de pedágios. Além disso, o usuário paga somente pelo trecho percorrido ou por quilômetro rodado nas estradas e rodovias dentro do sistema.

Segundo a Agência Senado, o projeto passou pelo Congresso Federal em maio. Depois, foi aprovado pelo presidente da República no começo de junho. Mas altera a proposta original.

Ideia era isentar quem mora perto de pedágio

O senador Esperidião Amin (PP-SC) criou o projeto de lei original em 2011. Até então, o texto aprovado por deputados em 2013 previa a isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança. Ou seja, que usam pouco as rodovias próximas. Portanto, é um projeto diferente da lei 14.157 aprovada agora.

No Congresso, o senador Jayme Campos (DEM-MT) foi relator. E ele mudou o texto original. Assim, a medida que virou lei cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou na via pedagiada. Dessa forma, ninguém fica isento de cobrança.

Todos os usuários precisam pagar tarifas. Mas elas serão menores para quem usar trechos curtos. E maiores para quem usar toda a rodovia.

Como fiscalizar pedágio de livre passagem?

Assim, o sistema de livre passagem vai usar leitura visual automática de placas, feita com câmeras com OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Essas câmeras são similares àquelas que já identificam infratores de rodízio de veículos, como as da cidade de São Paulo (SP), por exemplo.

A medida pode ainda ressuscitar o projeto polêmico do chip nacional veicular. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) aponta que o sistema está em testes em quatro rodovias de São Paulo.

Multas no lugar de cabines e cancelas

A confederação considera o sistema vantajoso, mas teme o aumento da inadimplência. Por outro lado, sem cabines de pagamento e cancelas de pedágio, a lei prevê multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio. Sendo assim, ideia é usar a arrecadação para reembolsar concessionárias pelo não pagamento da tarifa.

Dessa forma, haveria um limite do total arrecadado justamente por conta do valor recebido das multas na região. A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) vai definir quem fiscalizará o novo sistema.

Por convênio, órgãos de trânsito e a polícia rodoviária ficam com a função. Também será preciso revisar os transportes aquaviário e terrestre. É preciso prever que o sistema de cobrança seja proporcional ao trecho da via utilizado.

Como fica a implantação?

Contratos de concessão de rodovias e vias urbanas anteriores à publicação da nova lei podem ser revistos. Se não for possível implementar o sistema de livre passagem, deverão passar por termo aditivo.

Estes termos aditivos serão limitados ao abatimento dos tributos municipais sobre o dinheiro obtido de exploração da rodovia. Porém, os detalhes não estão definidos. A definição caberá ao Planalto, mas o governo vetou item que previa a regulamentação em até 180 dias.

Segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O Congresso vai analisar o veto.

FONTE: Jornal do Carro – https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/como-sera-o-pagamento-do-pedagio-de-livre-passagem-ou-por-quilometro-rodado/